Guia YMYL · Regulação
Regulação de criptomoedas no Brasil
Resposta rápida: cripto é legal; o marco é a Lei 14.478/2022, com BCB na PSAV e CVM nos valores mobiliários. Abaixo a linha do tempo — não é parecer jurídico.
Atalhos
Linha do tempo (marcos)
Ordem didática. Textos oficiais no Planalto, DOU e sites do BCB/CVM prevalecem.
- Lei 14.478/2022 — marco legalDiretrizes para prestadores de serviços de ativos virtuais, tipificações penais relacionadas e inclusão das PSAVs em regimes de prevenção à lavagem. Não substitui a Lei 6.385/76 (CVM).
- Decreto 11.563/2023 — BCB no comandoDefine o Banco Central como autoridade para autorizar e supervisionar PSAVs no âmbito da lei de ativos virtuais.
- Resoluções BCB 519 / 520 / 521 (2025)Detalham autorização, funcionamento e enquadramento cambial de operações com ativos virtuais. Vigência prática amplamente reportada a partir de 02/02/2026 — ver DOU / site do BCB.
- Receita Federal — reportesObrigações acessórias de exchanges e, sob normas novas (DeCripto / IN 2.291), reporte ampliado de operações fora do ambiente doméstico. Detalhe fiscal na guia Impostos.
Quem regula o quê
Banco Central (BCB)
Autoriza e supervisiona prestadores de serviços de ativos virtuais; regula aspectos de câmbio ligados a cripto conforme as resoluções. Impacta exchanges e on-ramps — teaser de escolha em Exchanges.
CVM
Cuida de ofertas e produtos que sejam valores mobiliários — incluindo ETFs e BDRs na B3. Guia dedicada: ETF + institucional.
Receita Federal
Tributação e obrigações acessórias. Explicação de IR/GCAP: Impostos — sem repetir tabelas aqui.
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Perguntas frequentes
Criptomoeda é legal no Brasil?
Sim: não há proibição geral de comprar, vender ou detê-las. O que existe é um marco legal para prestadores de serviços de ativos virtuais e regras setoriais (BCB, CVM, Receita), além de crimes específicos de fraude com ativos virtuais.
Qual é a lei principal?
A Lei nº 14.478/2022 estabelece diretrizes para serviços de ativos virtuais e PSAVs. O Decreto nº 11.563/2023 indicou o Banco Central como regulador principal desse regime, sem retirar competências da CVM sobre valores mobiliários.
O que mudou com as resoluções do BCB?
Em novembro de 2025 o BCB publicou resoluções (notavelmente 519, 520 e 521) sobre autorização e funcionamento de sociedades prestadoras e o tratamento cambial de certas operações. A cobertura aponta vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026 — confirme o texto oficial e calendários de adaptação.
CVM entra onde?
Quando o ativo ou a oferta se enquadra como valor mobiliário (tokens de investimento, certos fundos, ETFs etc.), vale o regime da CVM. Por isso ETF na B3 e oferta pública de tokens não são o mesmo trilho da exchange de spot “puro” — veja a guia ETF.
Outras guias
Atualizado em 2026-09-30 · dateModified no JSON-LD · sem parecer jurídico