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Política e Regulação

Prazo do Banco Central para prestadoras de criptoativos chega à reta final no Brasil

Empresas que operam criptoativos no Brasil enfrentam o prazo limite de 30 de outubro para solicitar autorização ao Banco Central.

Visão geral

As novas regras estabelecidas pelo Banco Central dividem as empresas do setor em custodiantes, intermediárias e corretoras. A ausência de protocolo no prazo ou a recusa da licença obriga a interrupção das atividades e a devolução de saldos aos clientes, sob risco de responsabilização na esfera criminal segundo especialistas ouvidos pela imprensa.

O que aconteceu

  • Segundo a Exame, o dia 30 de outubro marca o prazo limite para que empresas de criptoativos enviem pedidos de licença ao Banco Central para atuarem como PSAVs.
  • De acordo com declarações de Tiago Severo, sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, publicadas pela Exame, empresas que perderem o prazo precisarão paralisar as operações e devolver os saldos aos clientes.
  • Ainda segundo a Exame, preencher dados incorretos no formulário de reputação ilibada pode resultar em processo por falsidade ideológica e impossibilidade de reapresentação do pedido.

Citações

“O diretor ou controlador preencher o formulário de reputação ilibada errado é um erro clássico. Se ele participou de empresa que teve recuperação judicial ou falência e não informa, há arquivamento, não cabe recurso e ainda responde processo-crime por falsidade ideológica”

— Tiago Severo

Por que importa

A exigência de conformidade regulatória pelo Banco Central reconfigura o ecossistema de criptoativos no Brasil, eliminando operadores irregulares e impondo rigor jurídico às corretoras e custodiantes.

v1.7.79