Empresas que operam criptoativos no Brasil enfrentam o prazo limite de 30 de outubro para solicitar autorização ao Banco Central.
As novas regras estabelecidas pelo Banco Central dividem as empresas do setor em custodiantes, intermediárias e corretoras. A ausência de protocolo no prazo ou a recusa da licença obriga a interrupção das atividades e a devolução de saldos aos clientes, sob risco de responsabilização na esfera criminal segundo especialistas ouvidos pela imprensa.
“O diretor ou controlador preencher o formulário de reputação ilibada errado é um erro clássico. Se ele participou de empresa que teve recuperação judicial ou falência e não informa, há arquivamento, não cabe recurso e ainda responde processo-crime por falsidade ideológica”
— Tiago Severo
A exigência de conformidade regulatória pelo Banco Central reconfigura o ecossistema de criptoativos no Brasil, eliminando operadores irregulares e impondo rigor jurídico às corretoras e custodiantes.
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