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BrasilPolítica e Regulação

Novo projeto de lei na Câmara busca liberar acesso em tempo real da Receita Federal para corretoras

Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados visa conceder às corretoras de criptomoedas e instituições de pagamento acesso em tempo real a dados da Receita Federal.

Visão geral

A proposta legislativa busca garantir isonomia para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais validem a identidade de clientes e combatam fraudes utilizando bases cadastrais oficiais, sem quebrar o sigilo fiscal. A motivação inclui episódios recentes de crimes financeiros e desvios milionários por meio de contas laranjas e esquemas investigados no país.

O que aconteceu

  • Segundo a Livecoins, o deputado federal Fernando Monteiro (PSD-PE) apresentou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 5.645/2026 na Câmara dos Deputados.
  • De acordo com a Livecoins, a proposta estabelece que corretoras de criptomoedas e instituições de pagamento tenham acesso em tempo real a dados cadastrais da Receita Federal por meio de convênio eletrônico.
  • Segundo o texto relatado pela Livecoins, a medida tem como objetivo barrar contas laranjas, fraudes no Pix e o uso de documentos falsos, citando precedentes como o ataque à C&M Software e operações contra esquemas do PCC.

Números-chave

Projeto de Lei
PL 5.645/2026segundo a Livecoins
Desvio via Pix na C&M Software
R$ 800 milhõessegundo investigações citadas pela Livecoins
Instrução Normativa da Receita Federal
IN RFB nº 2.278/2025segundo a Livecoins

Citações

“Desde a Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 2025, as instituições de pagamento passaram a prestar à Receita Federal as mesmas informações de movimentação financeira exigidas dos bancos. Reportam como bancos, mas não têm acesso à base cadastral que os bancos usam para validar seus clientes.”

— Fernando Monteiro

Por que importa

A iniciativa pode impactar diretamente a operação de corretoras de criptomoedas e instituições de pagamento no Brasil ao equipará-las aos bancos tradicionais na validação cadastral e no combate a ilícitos financeiros.

v1.7.79