O Supremo Tribunal Federal negou um habeas corpus de um condenado por exigir o pagamento em Bitcoin para cessar ataques a um provedor no Tocantins.
A decisão da ministra Cármen Lúcia reafirma a sentença de seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto imposta ao réu. O caso envolveu uma tentativa de extorsão qualificada contra a Zap Telecomunicações em 2019, utilizando ameaças de sobrecarga de rede para forçar o pagamento em BTC.
O caso ilustra a utilização do Bitcoin por criminosos para contornar sistemas financeiros tradicionais em crimes de extorsão, bem como a atuação rigorosa do Poder Judiciário brasileiro no combate a ataques cibernéticos contra infraestruturas críticas.
“Os elementos jurídicos apresentados não autorizam o prosseguimento desta ação no Supremo Tribunal Federal. A presente impetração volta-se contra decisão monocrática do Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, que, em 26.2.2026, não conheceu do Habeas Corpus n. 1.062.594/TO.”
— Ministra Cármen Lúcia
Segundo a apuração de 1 fonte verificada no Brasil, a decisão da ministra Cármen Lúcia reafirma a sentença de seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto imposta ao réu. O caso envolveu uma tentativa de extorsão qualificada contra a Zap Telecomunicações em 2019, utilizando ameaças de sobrecarga de rede para forçar o pagamento em BTC.
O caso ilustra a utilização do Bitcoin por criminosos para contornar sistemas financeiros tradicionais em crimes de extorsão, bem como a atuação rigorosa do Poder Judiciário brasileiro no combate a ataques cibernéticos contra infraestruturas críticas. Dados apurados na fonte verificada — Valor da extorsão inicial: 0,15 BTC; Valor pago pela vítima: 0,12965869 BTC.
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