O Ministério Público Federal instituiu um grupo especial de combate a crimes cibernéticos, limitando investigações de criptomoedas a esquemas ilícitos específicos.
Conforme publicado no Diário Oficial da União, a Resolução CSMPF Nº 267/2026 estabelece que os ativos digitais só serão investigados pelo novo colegiado caso estejam diretamente associados a delitos cibernéticos ou práticas com tecnologias de informação. A medida substitui resoluções anteriores de 2024 e busca centralizar o combate a crimes financeiros na internet no Brasil.
A criação do GACCTI define limites claros para a atuação do Ministério Público Federal em investigações envolvendo ativos digitais no país, direcionando o foco para fraudes e ilícitos cibernéticos.
“§ 2º Para os fins desta Resolução, a existência de criptoativos só atrairá a atuação do GACCTI quando associada a uma das modalidades criminosas mencionadas nos incisos I e II do presente dispositivo, as quais não excluem outras ou novas formas de criminalidade, desde que cometidas mediante o uso de sistemas informáticos ou com o uso de tecnologias de informação”
— Resolução CSMPF Nº 267/2026
v1.6.55