Novas normas do Banco Central exigem que exchanges reportem ao Coaf transferências de criptomoedas para carteiras próprias a partir de US$ 10 mil.
O Banco Central do Brasil publicou as Resoluções BCB nº 588 e nº 589 em setembro de 2026, aprofundando a supervisão e a rastreabilidade no mercado de ativos virtuais. As regras estabelecem uma obrigação objetiva de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, independentemente de suspeitas prévias, e reorganizam exigências de custódia e prova de reservas para prestadores de serviços.
A medida impacta diretamente a dinâmica operacional de investidores e exchanges no Brasil, aumentando a transparência regulatória sobre o uso de carteiras autocustodiadas.
“A nova regra não trata a carteira autocustodiada como um problema em si. O que muda é o nível de visibilidade regulatória. A partir do limite estabelecido, a transferência passa a gerar uma obrigação objetiva de comunicação, mesmo sem outros elementos de suspeição.”
— Thiago do Amaral Santos